- 1 -O pagamento das Refeições Escolares das crianças e alunos do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário é efetuado, diariamente, através da utilização do Cartão Escolar Pré-pago, gerido através da Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, devendo o Encarregado de Educação assegurar saldo para o efeito.
- 2 -No caso dos alunos do ensino profissional, aplica-se a legislação em vigor, e sempre que se verifique que a assiduidade do aluno seja inferior a três horas, o pagamento das refeições é assegurado pelo Encarregado de Educação, de acordo com o Escalão do Abono de Família para Crianças e Jovens, que lhe está atribuído.
Artigo 18.º — Pagamento das Refeições Escolares
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023