- 1 -O horário de funcionamento dos refeitórios escolares é estabelecido, anualmente, pelo Agrupamento de Escolas de Tábua.
- 2 -As crianças e/ou alunos devem entrar no refeitório de forma organizada, respeitando as indicações dadas pelo pessoal docente e não docente.
- 3 -As crianças e/ou alunos não devem permanecer no refeitório após ter consumido a sua refeição.
- 4 -Será da responsabilidade do Encarregado de Educação, qualquer dano causado voluntariamente pelo(s) seu(s) educando(s), no período de permanência no refeitório.
- 5 -Caso as crianças e/ou alunos não cumpram as regras de utilização do refeitório, o Encarregado de Educação será informado. Se ainda assim o comportamento persistir, serão aplicadas as medidas previstas no Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas.
- 6 -Os refeitórios escolares poderão ser utilizados por pessoas e/ou entidades no âmbito de ações/projetos desenvolvidos pelo Município de Tábua ou pela Comunidade Escolar, desde que não prejudique a utilização por parte das crianças e/ou alunos e se os meios humanos e a capacidade o permitam.
Artigo 20.º — Regras de utilização e funcionamento dos refeitórios escolares
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023