O acompanhamento do funcionamento do Serviço de Refeições Escolares e a fiscalização do cumprimento das normas aplicáveis é assegurado por Técnicos do Município de Tábua, habilitados para o efeito.
Artigo 21.º — Controlo e Supervisão
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023