- 1 -Os Encarregados de Educação das crianças que frequentem as Atividades de Animação e Apoio à Família podem apresentar um pedido de Reavaliação da Comparticipação Familiar, no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, sempre que se verifique alteração da situação socioeconómica do seu agregado familiar, mediante apresentação de documentos comprovativos da mesma.
- 2 -Poderá haver lugar à Reavaliação da Comparticipação Familiar, nos casos de reconhecida necessidade social, a submeter para análise do Serviço de Ação Social do Município de Tábua.
Artigo 29.º — Reavaliação da Comparticipação Familiar
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023