- 1 -A inscrição/candidatura no Serviço de Atividades de Tempos Livres é realizada, por interrupção letiva - Natal, Páscoa e Verão, nos prazos estabelecidos pelo Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, em impresso próprio para o efeito.
- 2 -No ato da inscrição/candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão do Encarregado/a de Educação e do/a aluno/a;
- b)Declaração da Entidade Patronal, comprovativa do período de férias dos progenitores.
- 3 -No ato da inscrição/candidatura nas Atividades de Tempos Livres, o Encarregado de Educação deve ainda proceder à inscrição/candidatura nos Serviços de Refeições, de acordo com o estabelecido no Capítulo II do presente Regulamento.
- 4 -No ato de inscrição/candidatura o Encarregado de Educação deve informar eventuais patologias e/ou alergias do(s) seu(s) educando(s), bem como, informar sobre restrições específicas e precauções a serem tomadas na prática de exercício físico.
- 5 -As inscrições/candidaturas nos serviços de Atividades de Tempos Livres, são numeradas por ordem de entrada no Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, competindo a este serviço analisar e validar as mesmas.
- 6 -Se o número de inscrições/candidaturas ultrapassar o limite máximo de vagas, será dada prioridade aos alunos em função do Escalão do Abono de Família para Crianças e Jovens, priorizando-se alunos do Escalão A, Escalão B e por fim alunos Sem Escalão.
- 7 -As inscrições/candidaturas de alunos/as que durante o ano letivo frequentem um Centro de Atividades de Tempos Livres do concelho, só serão aceites no caso de existirem vagas.
Artigo 43.º — Inscrição/Candidatura nas Atividades de Tempos Livres
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023