- 1 -A marcação/desmarcação de requisição das refeições é da responsabilidade do Encarregado de Educação, e deve ser efetuada na Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt, na área pessoal do aluno, através do menu "Marcações" na unidade "Refeições ATL", obedecendo às seguintes condições:
- a)Marcação/desmarcação da refeição para o próprio dia até às 09h15 m;
- b)Sempre que esteja prevista a falta do aluno e a refeição esteja marcada, o Encarregado de Educação deverá proceder à desmarcação da refeição com maior antecedência possível;
- c)No caso de o aluno faltar sem que seja possível antecipadamente prever essa falta, o Encarregado de Educação deverá proceder à desmarcação da refeição, impreterivelmente, até às 09h15 m do próprio dia.
- 2 -Caso não se verifique a desmarcação das refeições, nos termos do número anterior, o pagamento total do valor da refeição será imputado ao Encarregado de Educação, mesmo quando se trate de alunos beneficiários de Escalão A e B.
- 3 -O lanche da manhã e da tarde, é da responsabilidade do Encarregado de Educação, devendo o/a aluno/a fazer-se acompanhar do mesmo, diariamente.
Artigo 49.º — Marcação e Desmarcação de Refeições nas Atividades de Tempos Livres
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023