No dia seguinte à receção da fruta, produtos hortícolas e bananas, os mesmos são acondicionados em caixas próprias para o transporte e distribuídos, no período da manhã pelos serviços de transporte afetos ao Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, pelos vários estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 56.º — Distribuição
Vigente desde: 04/04/2023
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