É da responsabilidade do Município de Tábua:
- a)Disponibilizar o acesso ao Encarregado de Educação à Plataforma SIGA - Sistema Integrado de Gestão e Aprendizagem, em siga.edubox.pt;
- b)O acompanhamento dos refeitórios escolares e a supervisão/fiscalização à empresa prestadora do serviço de fornecimento de Refeições Escolares em estreita colaboração com o Agrupamento de Escolas de Tábua;
- c)Definir anualmente o período e horário de funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família e assegurar o seu funcionamento de acordo com o estipulado no presente regulamento;
- d)Assegurar o transporte das crianças e/ou alunos/as residentes na respetiva circunscrição territorial, entre a localidade da sua residência e os estabelecimentos de ensino da respetiva área de influência, de acordo com o presente regulamento;
- e)Elaborar anualmente o Plano de Transportes Escolares, em conjugação com a rede de transportes públicos;
- f)Definir anualmente o local, período e horário de funcionamento das Atividades de Tempos Livres e assegurar o seu funcionamento de acordo com o estipulado no presente regulamento;
- g)Assegurar, por ano letivo, a aquisição da fruta, produtos hortícolas e bananas e produtos lácteos, para satisfazer as necessidades identificadas para o respetivo ano letivo.