- 1 -O acesso aos apoios e/ou serviços referidos no artigo 2.º, nas alíneas a), b), c) e d) prevê a formalização de inscrição/candidatura anual nos prazos e condições definidos pelo Município de Tábua.
- 2 -O acesso ao apoio mencionado no artigo 2.º, alínea e) não carece de formalização de inscrição/candidatura, competindo ao Município a estreita articulação com os órgãos do Agrupamento de Escolas de Tábua, por forma a garantir o acesso ao apoio previsto na periodicidade respetiva.
- 3 -Os apoios mencionados no artigo 2.º, alínea f), dirigidos Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, serão deliberados anualmente pelo Município de Tábua, não carecendo de formalização de inscrição/candidatura.
Artigo 5.º — Acesso e serviços e/ou apoios
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023