- 1 -O mapa anual para distribuição de leite escolar pelos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, é elaborado no início de cada ano letivo e obedece à lista de produtos elegíveis no âmbito da distribuição de leite escolar definidos na legislação em vigor: Leite meio gordo branco (incluindo a opção - sem lactose).
- 2 -O mapa referido no número anterior prevê, de acordo com a legislação em vigor, a distribuição de Leite Escolar, todos os dias letivos e é elaborado de acordo com as quantidades necessárias identificadas por estabelecimentos de educação e ensino do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e indicadas pelo Agrupamento de Escolas de Tábua.
- 3 -A entrega do Leite Escolar é efetuada diretamente pela empresa fornecedora nos estabelecimentos de educação e ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com o referido mapa, devendo a receção e a conferência ser acompanhada pelo Assistente Operacional, designado para o efeito.
- 4 -O Leite Escolar depois de rececionado é devidamente acondicionado em local seco e fresco.
Artigo 62.º — Mapa Anual de Distribuição de Leite Escolar
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023