Ao Município de Tábua reserva-se o direito de, a qualquer momento proceder à supervisão de todos os serviços de apoio e complementos educativos, bem como solicitar informações adicionais que considere pertinentes e essenciais para avaliação dos mesmos.
Artigo 64.º — Acompanhamento e Supervisão
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023