O Município de Tábua pode delegar nas Freguesias e Uniões de Freguesias as competências para a prestação de algum dos serviços estipulados no presente Regulamento, de acordo com a legislação em vigor, através da elaboração dos respetivos contratos interadministrativos.
Artigo 69.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023