O Serviço de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem do Município de Tábua, incrementam uma política de avaliação do seu desempenho, através de inquéritos regulares à satisfação dos utentes em relação aos serviços prestados.
Artigo 68.º — Avaliação dos Serviços
Vigente desde: 04/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2023