- 1 -Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, como sejam a necessidade da prestação de apoio social ou humanitário ou outras, mediante requerimento, a E. M. pode autorizar a emissão de Dísticos de Acesso Especiais, devendo o requerimento ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Cartão do Cidadão ou Passaporte ou Autorização de Residência e documento comprovativo da residência permanente ou documento comprovativo da qualidade de trabalhador independente ou de que obtém rendimentos comerciais ou industriais, se o interessado for pessoa singular, ou Certidão da Conservatória do Registo Comercial, se o interessado for pessoa coletiva;
- b)Título de Registo de Propriedade ou Certificado de Matrícula do veículo que irá ocupar o espaço de estacionamento a que diz respeito o pedido e, quando aplicável:
- i)O contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade;
- ii)O contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
- iii)Declaração emitida pelo proprietário, adquirente com reserva de propriedade ou locatário do veículo automóvel, que titule a cedência da utilização ou usufruto do mesmo, da qual conste o nome, a morada do requerente e a matrícula do veículo automóvel, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo;
- iv)Declaração da respetiva entidade empregadora donde conste o nome e a morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, acompanhada do Certificado de Matrícula ou Título de Registo de Propriedade, ou do contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, a locação financeira ou o aluguer do veículo;
- v)Declaração médica que comprove a necessidade de apoio/assistência.
Artigo 44.º — Dístico de Acesso Especial
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