- 1 -O Município de Almada é dividido em Zonas de Estacionamento (ZE) identificadas nas plantas que constituem o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, fica autorizada pela AMA a poder alterar as ZE existentes, salvaguardando que, essa alteração, não se traduza numa alteração dos Eixos de Rotação, constantes do Anexo I do presente Regulamento.
- 3 -As alterações de ZE previstas no número anterior devem ser precedidas de auscultação local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio da internet da Câmara Municipal de Almada e enviada simultaneamente à AMA para conhecimento.
Artigo 6.º — Delimitação
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024