- 1 -Nos arruamentos tarifados, o estacionamento tarifado fica sujeito ao pagamento de uma tarifa entre as 9h00 e as 18h00 nos dias úteis, e ao sábado entre as 9h00 e as 13h00.
- 2 -No Anexo II ao presente Regulamento encontram-se previstas as exceções a estes horários.
- 3 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, mudanças de uso do solo ou atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal de Almada pode alterar os períodos de estacionamento tarifados previstos neste Regulamento para cada Eixo de Rotação ou para arruamentos específicos dos mesmos, mediante parecer da E. M.
- 4 -O estacionamento, nos arruamentos tarifados, fora dos limites horários estabelecidos para a respetiva zona no presente artigo e no Anexo II, é gratuito.
Artigo 8.º — Limites Horários
Vigente desde: 15/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/04/2024