- 1 -A Junta de Freguesia mantém um cadastro atualizado dos canídeos existentes na Freguesia.
- 2 -O cadastro deve conter, designadamente:
- a)Identificação do detentor;
- b)Identificação do canídeo;
- c)Número de microchip;
- d)Raça, sexo, idade e cor;
- e)Estado vacinal e sanitário.
Artigo 6.º — Cadastro de canídeos
Vigente desde: 24/04/2026
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