Aprovação do Regulamento de Canídeos e Cadastro.
Objeto
O presente Regulamento define as regras relativas:
Âmbito de aplicação
O Regulamento aplica-se a todos os canídeos existentes ou que circulem na área territorial da Freguesia de Ferreira do Zêzere, bem como aos respetivos detentores.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Identificação obrigatória
Registo e licenciamento
Cadastro de canídeos
Atualização do cadastro
O detentor é obrigado a comunicar à Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias, qualquer alteração relativa a:
Condições de detenção
Circulação em espaços públicos
Regime especial
A detenção de canídeos potencialmente perigosos ou perigosos obedece ao regime legal específico, designadamente quanto a:
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Junta de Freguesia, sem prejuízo das competências de outras autoridades legalmente habilitadas.
Contraordenações
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia, com observância da legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo órgão deliberativo e publicação em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia.
Aprovado por unanimidade, na Reunião do Executivo de 23 de março de 2026.
Aprovado por unanimidade, na Sessão da Assembleia de Freguesia realizada a 10 de abril de 2026.
21 de abril de 2026. - O Presidente da Junta, Armando do Carmo Cotrim.
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