O detentor é obrigado a comunicar à Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias, qualquer alteração relativa a:
- a)Mudança de residência;
- b)Transmissão de propriedade;
- c)Morte, desaparecimento ou cedência do canídeo.
O detentor é obrigado a comunicar à Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias, qualquer alteração relativa a:
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Em vigor desde 24/04/2026