- 1 -É obrigatória a utilização de trela na circulação de canídeos em espaços públicos.
- 2 -O uso de açaime é obrigatório nos casos legalmente previstos.
- 3 -O detentor deve proceder à remoção imediata dos dejetos produzidos pelo animal.
Artigo 9.º — Circulação em espaços públicos
Vigente desde: 24/04/2026
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