- 1 -Da decisão de aplicação das sanções disciplinares, previstas nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 4.º, cabe recurso, com efeito suspensivo, para o conselho disciplinar do IPB, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 2 -Da apreciação do recurso não pode resultar o agravamento da sanção aplicada ao estudante.
- 3 -As decisões tomadas pelo órgão estatutariamente competente que não apliquem qualquer sanção não são passíveis de recurso hierárquico.
- 4 -As decisões tomadas pelo conselho disciplinar do IPB apenas são passíveis de recurso contencioso.
Artigo 15.º — Recursos
Vigente desde: 11/11/2004
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