Âmbito de aplicação
Objectivos
São objectivos do Estatuto:
Infracções disciplinares
Pratica infracção disciplinar o estudante que, actuando com culpa, viole os seus deveres e ofenda os valores referidos no artigo 2.º, nomeadamente quando:
Sanções disciplinares
Efeitos das sanções disciplinares
As sanções disciplinares produzem apenas os efeitos enunciados no presente Estatuto.
Determinação da sanção disciplinar
Suspensão da sanção disciplinar
Competência disciplinar
Participação
Procedimento disciplinar
Impedimento, suspeição e escusa do instrutor
Medidas preventivas
A requerimento do instrutor do processo, o órgão estatutariamente competente pode, se se verificar perigo, em razão da natureza da infracção disciplinar, de perturbação do normal funcionamento da instituição, suspender preventivamente o estudante ou impedi-lo do gozo de regalias.
Decisão disciplinar
Garantias de defesa do estudante
Recursos
Prescrição do procedimento disciplinar e da sanção
Revisão do procedimento disciplinar
Reabilitação do estudante
Procedimentos de averiguações
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver regulado no presente Estatuto são aplicáveis as disposições do Código do Procedimento Administrativo, do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Entrada em vigor
O presente Estatuto entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo conselho geral do IPB de 19 de Julho de 2004.