Pratica infracção disciplinar o estudante que, actuando com culpa, viole os seus deveres e ofenda os valores referidos no artigo 2.º, nomeadamente quando:
- a)Sem prejuízo da liberdade de expressão e de opinião, impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal decurso de aulas, provas académicas, actividades de investigação ou eventos culturais;
- b)Sem prejuízo da liberdade de expressão e de opinião, impedir ou constranger, por meio de violência ou ameaça de violência, o normal funcionamento de órgãos ou serviços do IPB;
- c)Falsear os resultados de provas académicas, por quaisquer meios, nomeadamente de obtenção fraudulenta de enunciados, substituição fraudulenta de respostas, simulação de identidade pessoal ou falsificação de pautas, termos e enunciados;
- d)Ofender a honra, a liberdade, a integridade física ou a reserva da vida privada de colegas, docentes, investigadores e restantes funcionários e quaisquer outros colaboradores;
- e)Aceder e utilizar indevidamente quaisquer meios informáticos;
- f)Danificar, subtrair ou apropriar-se ilicitamente de bens patrimoniais pertencentes ao IPB;
- g)Não acatar a sanção de suspensão e a suspensão preventiva.