- 1 -Nos termos deste Estatuto, são sanções disciplinares aplicáveis pelas infracções descritas no artigo anterior:
- a)A repreensão verbal perante o órgão competente;
- b)A repreensão escrita;
- c)A impossibilidade temporária do gozo de regalias;
- d)A suspensão;
- e)A expulsão.
- 2 -A repreensão, verbal ou escrita, consiste numa mera advertência pela infracção cometida.
- 3 -A impossibilidade temporária do gozo de regalias consiste no impedimento do acesso a uma ou mais regalias, associadas à condição de estudante, durante um período de tempo não superior a três meses.
- 4 -A suspensão consiste na proibição de frequência das aulas e de prestação das provas académicas, tendo a duração mínima de três dias úteis e a duração máxima de um ano lectivo.
- 5 -A expulsão acarreta o cancelamento e a proibição da matrícula do estudante no IPB.
Artigo 4.º — Sanções disciplinares
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004