- 1 -Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
- a)Ano letivo - período compreendido entre os meses de setembro e julho do ano civil seguinte, durante o qual decorrem, entre outras, todas as atividades letivas e de avaliação;
- b)Área de ensino clínico - domínio da prática clínica, integrado na mesma unidade curricular de ensino clínico;
- c)Bloco de ensino clínico - período de tempo formativo, em diferentes contextos de prática clínica, integrado na mesma unidade curricular de ensino clínico;
- d)Componente de ensino clínico - trabalho de natureza científica e original, integrado nas unidades curriculares de ensino clínico, definido de acordo com objetivos específicos e respetivas normas regulamentares, com apresentação e defesa perante um júri e atribuição de classificação independente;
- e)Dirigente associativo - estudante abrangido pelo disposto no regime jurídico do associativismo jovem que seja considerado "dirigente associativo estudantil" ou seja membro efetivo do Conselho Geral, do Conselho Pedagógico, do Conselho para a Qualidade e Avaliação, ou dos órgãos sociais das Associações Académicas e Estudantis da ESEnfC;
- f)Época de recurso - período de avaliação por exame subsequente à época normal de exames, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo, e destinado à obtenção de aproveitamento ou à melhoria de classificação às unidades curriculares a que se aplique;
- g)Época especial - período de avaliação por exame destinado à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares a que se aplique, para fins de conclusão do curso, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
- h)Época normal - primeiro período de avaliação por exame destinado à obtenção de aproveitamento às unidades curriculares a que se aplique e às situações previstas no presente regulamento, definido como tal no calendário escolar do respetivo ano letivo;
- i)Estudante com estatuto especial - o estudante que beneficia de um conjunto de direitos especiais, em resultado do disposto em instrumentos com força de lei ou em regulamentos aprovados pela ESEnfC, designadamente, dirigentes associativos estudantis, atletas de alta competição e atletas-universitários, militares, bombeiros, trabalhadores estudantes, estudantes em mobilidade e mães/pais estudantes;
- j)Estudante em mobilidade - o estudante matriculado e inscrito no CLE, que realiza parte do seu percurso formativo noutro estabelecimento de ensino superior, nacional ou internacional, com o qual a ESEnfC celebrou um acordo de mobilidade ou esteja inserido em programas de formação internacionais.
- k)Exame normal extraordinário - momento de avaliação por exame destinado à obtenção de aproveitamento: às unidades curriculares a que se aplique; às situações previstas no presente regulamento e que decorra em datas diferentes das épocas definidas em calendário escolar carecendo de pedido e despacho autorizador respetivo.
- l)Frequência - presença do estudante nos tempos previstos para as horas de contacto no âmbito das diferentes unidades curriculares, incluindo a realização das provas e/ou trabalhos de avaliação;
- m)Frequência em regime de tempo integral - pressupõe a inscrição anual do estudante a 60 créditos, distribuídos equitativamente pelos dois semestres curriculares;
- n)Frequência em regime de tempo parcial - pressupõe inscrição anual do estudante a um número de créditos não superior a 30 créditos;
- o)Horas de contacto - é o tempo utilizado em sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios, seminários, ensino clínico ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial.
Artigo 1.º — Conceitos
Vigente desde: 16/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2020