- 1 -Em cada unidade curricular, podem submeter-se a avaliação por provas de frequência, os estudantes que nela estejam inscritos e a frequentem ou tenham frequentado em anos anteriores, desde que não tenham excedido o limite de faltas.
- 2 -O resultado da avaliação por provas de frequência deve ser publicitado, no máximo, até trinta (30) dias consecutivos após a sua realização e até quarenta e oito (48) horas antes da avaliação por provas de exame ou do momento seguinte de avaliação por provas de frequência.
Artigo 4.º — Avaliação das Unidades Curriculares por Provas de Frequência
Vigente desde: 16/01/2020
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Em vigor desde 16/01/2020