No prazo de trinta dias, após a deliberação da Câmara Municipal de Ponte de Lima, são comunicados aos organismos do Estado os estabelecimentos, de entidades com interesse patrimonial, histórico e cultural, ou social local, alvo de reconhecimento.
Artigo 10.º — Comunicação ao Estado
Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022