- 1 -Compete à comissão técnica do Município de Ponte de Lima, nomeada para o efeito pela Câmara Municipal, proceder à instrução, análise e avaliação do pedido de reconhecimento, com base no estabelecido no presente regulamento e respetivos anexos, procedendo:
- a)À verificação da informação disposta no requerimento;
- b)À verificação se o pedido de reconhecimento se enquadra nos critérios definidos;
- c)Visitas ao local;
- d)Realização de entrevistas aos proponentes e a outros que possam valorizar o pedido de reconhecimento;
- e)À solicitação de elementos adicionais para o processo de análise e avaliação do pedido de reconhecimento;
- f)Elaboração da ficha com os critérios de ponderação, com proposta de pontuação, em sintonia com o indicado nos anexos ao presente regulamento;
- g)Elaboração da informação com proposta de atribuição ou não atribuição da distinção.
- 2 -Das reuniões do grupo de trabalho, restritas aos membros que o integram, tem de ser lavrada a respetiva ata.
- 3 -A comissão técnica tem um prazo de 90 dias para submeter, à Câmara Municipal de Ponte de Lima, um relatório com a apreciação e uma proposta de decisão sobre a atribuição de reconhecimento.
- 4 -A análise e avaliação do pedido de licenciamento é realizada em termos unos e absolutos, não podendo haver lugar a comparações com outras avaliações já efetuadas.
Artigo 7.º — Apreciação das Candidaturas
Vigente desde: 13/01/2022
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Em vigor desde 13/01/2022