O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023