Para efeitos de aplicação do presente regulamento considera-se bombeiro(a) voluntário(a), ora designado por bombeiro, aquele(a) que:
- a)Integre de forma voluntária a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e que tenha por atividade cumprir as missões definidas, entre outras, nas áreas da proteção de vidas humanas e bens em perigo, na emergência pré-hospitalar, na prevenção e extinção de incêndios, no socorro a feridos e doentes, previsto no regulamento interno e demais legislação aplicável;
- b)Integrem os quadros de pessoal da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico, homologado pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, adiante designado por SRPCBA.