- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos(as) os(as) Bombeiros Voluntários pertencentes à Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser residente no Concelho das Lajes do Pico;
- b)Ter idade mínima de 14 anos;
- c)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- d)Constar do quadro de pessoal homologado pelo SRPCBA, estando na situação de ativo ou inativo em consequência de acidente ocorrido no exercício da sua missão enquanto Bombeiro Voluntário ou de doença contraída ou agravada em serviço;
- e)Encontrar-se no Quadro de Honra, nos termos da Lei vigente.
- 2 -As presentes disposições sobre direitos e benefícios sociais não se aplicam a bombeiros que se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023