- 1 -No exercício das funções que lhes forem confiadas, os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos deveres previstos nos Estatutos da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e no Regime Jurídico das Associações Humanitárias de Bombeiros conforme exposto na Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto;
- 2 -Estão ainda sujeitos aos seguintes deveres específicos:
- a)Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;
- b)Cumprir as normas de natureza operacional, com pontualidade e exercício efetivo das funções;
- c)Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade, correção e profissionalismo;
- d)Prestar outros serviços previstos no regulamento interno da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico e demais legislação aplicável;
- e)Não fazer utilização indevida do cartão de identificação e do estatuto que lhe é conferido;
- f)Não usufruir de qualquer benefício, após a cessação do exercício da função pela qual lhe foi atribuído o estatuto previsto neste Regulamento, sob pena de lhe ser exigida a reposição de verbas de que beneficiou indevidamente ao abrigo do mesmo.
Artigo 5.º — Deveres gerais e específicos
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023