Os Bombeiros Voluntários que se enquadrem no artigo 3.º têm direito aos seguintes benefícios, não acumuláveis com outros a que tenham direito:
- a)Beneficiar de seguro de acidentes pessoais, suportado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico nos termos da legislação em vigor, devendo a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários das Lajes do Pico apresentar, no final de cada ano, o quadro de pessoal atualizado para o ano seguinte;
- b)Receber uma compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado, os bombeiros voluntários maiores de 18 anos que paguem IMI (Imposto Municipal Sobre Imóveis), relativo a prédio urbano que constitua habitação própria e permanente do beneficiário, localizada na área do concelho,
- c)Preferência, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal das Lajes do Pico.
- d)Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal, mediante a apresentação do Cartão de Identificação;
- e)Ter acesso gratuito na frequência do ATL, organizado pela Câmara das Lajes do Pico, para descendentes diretos dos mesmos;
- f)Beneficiar de redução de 50 pontos percentuais, para quem não possua habitação própria e não usufrua do regime de isenção de IMI, de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas de construção, ampliação ou modificação da habitação própria e permanente do beneficiário, localizada na área do concelho, anexos e garagens, exceto a construção de piscinas, mediante requerimento acompanhado de documento comprovativo da condição de bombeiro ou cópia do cartão de bombeiro;