- 1 -O pedido de benefício deve ser obrigatoriamente instruído através do preenchimento do formulário que constitui o Anexo I ao presente regulamento, devendo ser acompanhado da documentação comprovativa da situação alegada, conforme disposto nos artigos 3.º e 4.º, assim como, o cumprimento do exarado no artigo 7.º
- 2 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico, atendendo à natureza dos direitos e benefícios sociais a atribuir, pode solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para avaliação e respetiva atribuição.
Artigo 9.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023