- 1 -A Mesa do Conselho é constituída por um Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário e dois Vogais.
- 2 -O Presidente da Mesa é, por inerência, o Presidente da Câmara Municipal de Leiria.
- 3 -Os Secretários e os Vogais são eleitos por escrutínio secreto, pelo Conselho, de entre os seus membros, na sua primeira reunião.
- 4 -Os membros da mesa eleitos podem ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada por maioria de dois terços dos membros do Conselho.
- 5 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.
- 6 -A Mesa pode ainda ser coadjuvada pelo dirigente da unidade orgânica com competência na área do ambiente, ou por colaboradores por ele designados, para apoio às atividades administrativas e logísticas de funcionamento do Conselho.
Artigo 14.º — Mesa
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025