- 1 -Compete ao Presidente da Mesa abrir e encerrar as reuniões do Conselho e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda, suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião.
- 2 -Compete, ainda, ao Presidente da Mesa:
- a)Dirigir e coordenar os trabalhos da Mesa;
- b)Solicitar informações necessárias ao funcionamento do Conselho.
Artigo 16.º — Competências do Presidente da Mesa
Vigente desde: 09/01/2025
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