- 1 -O Conselho reúne à hora marcada na convocatória, desde que estejam presentes, pelo menos, metade dos seus membros com direito a voto.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, passados 30 minutos, pode o Conselho reunir e deliberar com o número de membros presente.
Artigo 27.º — Quórum
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025