- 1 -O Conselho funciona em plenário e é composto pelos seguintes membros:
- a)Presidente da Câmara Municipal de Leiria;
- b)Presidente da Assembleia Municipal de Leiria;
- c)Vereadores da Câmara Municipal de Leiria com funções atribuídas no domínio do ambiente, dos espaços verdes, da mobilidade, do ordenamento território e da proteção civil;
- d)Um representante das freguesias do concelho de Leiria;
- e)Um representante de cada grupo municipal da Assembleia Municipal de Leiria;
- f)Um representante dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Leiria (SMASL);
- g)Um representante da Comunidade Intermunicipal da Região de Leiria (CIMRL);
- h)Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
- i)Um representante da Águas do Centro Litoral, S. A.;
- j)Um representante da Guarda Nacional Republicana - Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA);
- k)Um representante da Polícia de Segurança Pública - Comando Distrital de Leiria, através da Brigada de Proteção do Ambiente (BRIPA);
- l)Um representante da Valorlis - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.;
- m)Um representante da entidade contratada pelo Município de Leiria para realizar os serviços de recolha e transporte a destino final adequado dos resíduos urbanos (RU), resíduos de construção e demolição (RCD) da responsabilidade do Município e dos serviços de limpeza urbana no concelho de Leiria;
- n)Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
- o)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- p)Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente - ARH Centro;
- q)Um representante da Associação de Regantes e Beneficiários do Vale do Lis;
- r)Um representante da Enerdura - Agência Regional de Energia da Alta Estremadura;
- s)Um representante da Oikos - Associação de Defesa do Ambiente e do Património da Região de Leiria;
- t)Um representante da Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza - Núcleo Regional do Ribatejo e Estremadura;
- u)Um representante da ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável;
- v)Um representante das Escolas Agrupadas do concelho de Leiria;
- w)Um representante das Escolas não Agrupadas do concelho de Leiria;
- x)Um representante dos Estabelecimentos Escolares da rede privada do concelho de Leiria;
- y)Um representante do Instituto Politécnico de Leiria;
- z)Um representante das Escolas de Ensino Superior do concelho de Leiria;
- aa)Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, IP);
- bb)Um representante da Capitania do Porto da Nazaré;
- cc)Um representante da Autoridade Marítima Local da Figueira da Foz;
- dd)Um representante do Corpo de Bombeiros Sapadores de Leiria.
- 2 -Os membros que compõem o Conselho são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente do Conselho, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
- 3 -O representante das freguesias do concelho de Leiria pode ser eleito em Assembleia Municipal.
- 4 -De acordo com a especificidade das matérias a discutir no Conselho, este pode deliberar que sejam convidadas para as suas reuniões, personalidades e representantes de organizações não governamentais de ambiente de âmbito nacional, regional ou local, cuja presença seja considerada útil à discussão da agenda.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 09/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2025