- 1 -Compete ao Conselho emitir pareceres não vinculativos sobre:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para o ambiente e desenvolvimento sustentável, constantes do plano anual de atividades municipal;
- b)Projetos de regulamentos municipais que versem sobre matérias relativas ao ambiente e desenvolvimento sustentável;
- c)Iniciativas do Município com incidência nas políticas de ambiente, mediante solicitação da Câmara Municipal, do seu Presidente ou dos seus Vereadores, ou da Assembleia Municipal.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho:
- a)Apresentar propostas e emitir recomendações aos órgãos do Município diretamente relacionadas com a execução das suas políticas de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- b)Acompanhar o desenvolvimento das propostas constantes no plano de atividades municipal em matéria de ambiente e desenvolvimento sustentável;
- c)Proceder à constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver;
- d)Aprovar o plano e o relatório de atividades e o seu regimento interno.
- 3 -O Conselho designa os relatores dos pareceres e recomendações.
- 4 -Os projetos de pareceres, propostas e recomendações são apresentados aos membros do Conselho, com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente à data agendada para o seu debate e aprovação.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 09/01/2025
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Em vigor desde 09/01/2025