A Unidade Orgânica de Urbanismo e Ambiente, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau, compreende as subunidades orgânicas ou serviços:
- a)Serviços de Urbanismo e Fiscalização;
- b)Serviço de Ambiente, Alterações Climáticas e Transição Energética;
- c)Serviço de Feiras e Mercados.