- 1 -Nas condições gerais de atribuição dos lugares de venda, em qualquer um dos procedimentos referidos no artigo anterior, estabelecidas pela Câmara Municipal, devem, designadamente, constar:
- a)Os lugares disponíveis e suas características, nomeadamente, áreas ou frentes de venda, grupos de produtos comercializáveis, géneros e/ou tipo de bens/serviços transacionáveis ou atividades autorizadas;
- b)Base de licitação ou preço mínimo, conforme se trate de Hasta Pública ou Concurso Público;
- c)Valor da arrematação, sendo Hasta Pública, ou valor da adjudicação, sendo Concurso Público, sendo sempre obrigatório o pagamento de 20 % desse valor na data da praça, em caso de Hasta Pública, ou nos 8 dias subsequentes à notificação da adjudicação, em caso de Concurso Público, sendo os restantes 80 % pagos imediatamente antes da emissão do respetivo Alvará de Concessão, nos termos fixados nas Condições Gerais da Hasta Pública ou Programa do Procedimento no Concurso Público.
- d)Taxas de ocupação a liquidar mensalmente;
- e)Condições de ocupação;
- f)Prazo para apresentação de propostas;
- g)Documentos que instruem a proposta.
- 2 -No caso da atribuição se efetuar mediante Concurso Público devem, ainda, as condições gerais, estabelecer os critérios de adjudicação, por ordem decrescente de importância e respetiva valoração, que constituem os fatores de avaliação das propostas.
- 3 -Nos casos de nova concessão terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o ocupante confinante, no caso de bancas, salvaguardando o n.º 3 do artigo 10.º
Artigo 14.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017