- 1 -A atribuição de concessões dos lugares/espaços de venda realiza-se mediante:
- a)Licitação em Hasta Pública, ocorrendo a arrematação na praça perante uma Comissão nomeada pela Câmara Municipal, previamente anunciada por Edital, obedecendo às Condições Gerais estabelecidas pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente.
- b)Adjudicação em Concurso Público, com prévia aprovação e publicitação dum Anúncio e dum Programa de Concurso a tramitar, com as devidas adaptações, nos termos do Código dos Contratos Públicos, que conterá um ato público presencial perante um Júri também ele designado pelo órgão executivo.
- 2 -A atribuição dos espaços de venda pode ainda ser adjudicada por Ajuste Direto, por deliberação da Câmara Municipal, no caso do procedimento escolhido de entre os enunciados nas alíneas do n.º 1 do presente artigo ter ficado deserto, desde que se observe a manutenção dos critérios e exigências essenciais constantes nas peças do procedimento anteriormente realizado.
Artigo 13.º — Formas de Atribuição das Concessões
Vigente desde: 08/08/2017
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Em vigor desde 08/08/2017