- 1 -A presente regulamentação visa disciplinar as normas relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior do Mercado Municipal A Praça, situado na Av. Bernardino Máximo de Albuquerque, na cidade de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
- a)As condições de admissão dos operadores económicos, que exercem a atividade de comércio a retalho ou de prestação de serviços, e os critérios de atribuição para a atribuição dos espaços de venda, os quais asseguram a não discriminação entre operadores nacionais e provenientes de outros Estados-membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu;
- b)As regras de utilização dos espaços de venda;
- c)As normas de funcionamento, desde as atinentes a horários de funcionamento, até às condições de acesso, documentação exigida para entrada e saída das mercadorias e sua comercialização, condições para as operações de carga e descarga, circulação e estacionamento, etc.;
- d)As cauções ou outras formas de garantia exigidas aos titulares dos espaços de venda;
- e)As regras de utilização das partes comuns;
- f)As normas relativas às taxas;
- g)Os direitos e obrigações dos utentes e demais operadores;
- h)As penalidades aplicáveis como consequência do incumprimento do previsto neste regulamento.
- 2 -O presente Regulamento não isenta os operadores do cumprimento de todas as normas legais de natureza nacional e/ou comunitária que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 08/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017