- 1 -O Mercado funciona dois dias por semana, à quarta-feira e sábado, nos horários devidamente aprovados, que serão afixados em local visível ao público e no sítio institucional do Município na Internet, exceto as lojas, bancas com abertura para o exterior e espaços de restauração e/ou bebidas.
- 2 -Independentemente dos concessionários e/ou colaboradores terem de cumprir o horário de venda ao público fixado no número seguinte do presente artigo, existe ainda uma plataforma mínima de obrigatoriedade de presença para os concessionários e/ou seus colaboradores, no período das 08h00 m às 12h00 m, durante o qual será efetuado o controlo da assiduidade por trabalhador municipal afeto ao mercado, devidamente identificado, de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 28.º, alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º e alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são estes os horários de funcionamento do Mercado Municipal:
Espaço interior - 4.ª Feira e Sábado - 08h00 às 13h00
Lojas exteriores da Rua 1.º de Maio - horários de funcionamento constantes do Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços do Município, de acordo com os respetivos CAE, podendo encerrar um dia por semana.
Bancas com abertura para o exterior - todos os dias da semana (podendo encerrar um dia por semana - segunda-feira), das 08h às 22h (sendo permitido encerrar até às 2h, caso o concessionário assim o pretenda)
Estabelecimento de bebidas e estabelecimentos de restauração e bebidas - todos os dias da semana, das 8h às 02h (podendo encerrar um dia por semana - segunda-feira)
- 4 -Os horários de funcionamento deverão ser analisados anualmente pela Câmara Municipal, no sentido de os adequar à procura, podendo esta deliberar alterações aos horários estabelecidos nos pontos anteriores.
- 5 -O Mercado não funciona em dias feriados nacionais, antecipando-se a sua realização para o dia imediatamente anterior, exceto se a Câmara Municipal autorizar a sua realização no próprio dia, mediante deliberação fundamentada.
Artigo 24.º — Horários de Funcionamento
Vigente desde: 08/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017