- 1 -A entrada de mercadorias no mercado só poderá efetuar-se pelos locais expressamente destinados a esse fim.
- 2 -O aprovisionamento dos lugares de venda do Mercado deve ser obrigatoriamente efetuado antes da sua abertura ao público, no período das 6h às 8h, sem prejudicar o bom ambiente do espaço e circulação de pessoas, processando-se de forma rápida, eficiente e organizada, sem perturbação dos restantes concessionários em geral.
- 3 -As cargas e descargas dos produtos dos concessionários, para o abastecimento às lojas e às bancas no Mercado, deverão efetuar-se pelo Cais de Cargas e Descargas, com acesso pela Rua José Nunes Alves.
- 4 -Os locais destinados à entrada das mercadorias de abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de carga e descarga e nos locais assinalados para o efeito.
- 5 -A carga, descarga e condução dos géneros e volumes deve ser feita diretamente dos veículos para os lugares de venda ou destes para aqueles, não sendo permitido acumular géneros e volumes, quer nos locais de acesso interiores do mercado, quer nos acessos, estacionamentos ou arruamentos circundantes.
- 6 -A utilização dos meios de mobilização no interior dos mercados deverá processar-se com a correção e diligência devidas e de forma a não causar danos às estruturas e equipamentos existentes.
- 7 -Os veículos dos concessionários e dos fornecedores deverão parquear, após as operações de carga e descarga, nas zonas de estacionamento público.
- 8 -Aos titulares do direito de ocupação de bancas e terrado é concedida uma hora após o encerramento do Mercado para recolherem e acondicionarem os seus produtos e mercadorias, bem como procederem à higienização dos espaços de venda, mediante a lavagem e desinfeção do local e dos equipamentos de exposição, manipulação, preparação e venda de géneros alimentícios.
- 9 -Após o encerramento do Mercado, é proibida a entrada ou permanência de utentes, bem como de pessoas estranhas ao serviço.
Artigo 25.º — Abastecimento
Vigente desde: 08/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2017