- 1 -A Secção de Recursos Humanos fica responsável por:
- a)Conduzir o processo de Diagnóstico e Levantamento de Necessidades de Formação;
- b)Elaborar o Plano de Formação e submetê-lo a apreciação do eleito responsável;
- c)Desenvolver todos os procedimentos necessários para a concretização do Plano de Formação, nomeadamente:
Organização e gestão das ações de formação internas;
Inscrição em ações de formação promovidas por entidades externas;
Criação e aplicação das metodologias de avaliação da formação;
Elaboração semestral de relatórios de avaliação da eficácia da formação.
- 2 -A organização do ciclo anual de formação decorrerá de acordo com o anexo I, que estabelece os Procedimentos de Gestão da Formação.
Artigo 10.º — Serviço Competente
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018