- 1 -Poderá inscrever-se na Bolsa de Formadores qualquer colaborador detentor de Certificado de Competências Pedagógicas de Formador, ou equivalente, ou colaboradores que pela sua experiência sejam considerados aptos a transmitir conhecimentos dentro da sua área de atividade;
- 2 -O candidato a formador deve entregar a seguinte documentação na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Almodôvar:
- a)Curriculum Vitae atualizado;
- b)Informação sobre as temáticas em que se sente apto a ministrar formação;
- c)Evidências de formações ministradas.
- 3 -Os colaboradores inscritos na Bolsa de Formadores, que ministrem ações de formação, têm direito a:
- a)Declaração passada pela entidade onde é identificado o nome da ação, conteúdos formativos e número de horas ministradas;
- b)Um descanso compensatório, correspondente a 25 % das horas de formação ministradas em horário laboral. Este tempo terá que ser gozado em meios-dias ou dias inteiros e mediante autorização do respetivo superior hierárquico.
- c)Um descanso compensatório, correspondente a 50 % das horas de formação ministradas em horário pós-laboral. Este tempo terá que ser gozado em meios-dias ou dias inteiros e mediante autorização do respetivo superior hierárquico.
- d)Desconto de 25 % na entrada em iniciativas promovidas pelo Município de Almodôvar.
- e)O descanso compensatório adquirido por força das alíneas b) e c) cessa no fim de cada ano civil.
- 4 -Os colaboradores inscritos na Bolsa de Formadores, que ministrem ações de formação, têm o dever de:
- a)Preparar as ações de formação;
- b)Avaliar as ações de formação ministradas;
- c)Elaborar um Relatório final onde devem propor a realização de ações futuras, de acordo com as necessidades manifestadas pelos formandos no decorrer das ações e autoavaliar-se.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 16/07/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2018