Caso não estejam reunidas as condições do artigo anterior, a Secção de Recursos Humanos fará a inscrição dos colaboradores em ações de formação externas, depois de ponderadas as despesas diretas e indiretas e após despacho favorável do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 14.º — Ações de Formação Externas
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018