- 1 -O Município de Almodôvar proporcionará anualmente horas de formação em matéria de SST aos seus colaboradores.
- 2 -Aos representantes dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho será, sempre que possível, proporcionada a frequência de ações de formação de suporte à atividade desenvolvida.
- 3 -É da responsabilidade do Município de Almodôvar assegurar formação aos trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros e de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
Artigo 16.º — Formação em Matéria de Segurança e Saúde no Trabalho - SST
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018