- 1 -O pedido de autorização para autoformação deve ser requerido ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação da data de início, da natureza da ação de formação, da sua duração, do local e da entidade que a promove.
- 2 -A recusa de acesso a autoformação deve ser devidamente fundamentada, não pode ser indeferido mais do que duas vezes consecutivas.
Artigo 20.º — Concessão de permissão
Vigente desde: 16/07/2018
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Em vigor desde 16/07/2018